Homem que divulgou fotos íntimas da ex em site pornográfico deve pagar R$ 5 mil de indenização


Homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por divulgar imagens em site pornográfico como vingança após o fim do relacionamento. Decisão foi mantida pela Justiça do Acre. Decisão da 1ª Turma Recursal manteve condenação de primeiro grau, que determinou indenização por danos morais
Arquivo/TJ-AC
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que divulgou fotos íntimas da ex-companheira em um site pornográfico. Com a decisão, o homem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima.
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Conforme o TJ, o homem compartilhou as imagens da mulher como forma de vingança após o fim do relacionamento. Ainda segundo o tribunal, a vítima soube da divulgação das imagens através de parentes.
Ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, o juiz relator do caso, Anastácio Menezes, ressaltou que conteúdos dessa natureza, em uma sociedade ainda predominantemente machista, possui maior peso sobre as mulheres envolvidas, prejudicando desproporcionalmente sua honra.
“Desídia do reclamado com a privacidade da ex-parceira que apenas corrobora o desprezo por sua imagem, sem qualquer preocupação em torná-la vítima de hostilidade”, destacou.
VÍDEOS: g1

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