A quase um mês para fim de prazo, apenas 1,8 mil contribuintes do AC declararam Imposto Territorial Rural


Total de declarações esperadas é de 12.390 no Acre. Prazo termina dia 29 de setembro. Declaração deve ser feita pela internet. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feita até 29 de setembro
Rafael Brunheroti/g1
Apenas 1,8 mil contribuintes entregaram a declaração do Imposto Territorial Rural para Receita Federal até esta quarta-feira (23). A quantidade entregue representa cerca de 14,5% do total esperado, que é 12.390. O prazo para entrega termina em 29 de setembro e pode ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR
Pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínios úteis ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, precisam efetuar a declaração deste imposto.
A declaração é composta pelos documentos abaixo:
Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Pagamento do imposto
Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.
A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.
Como declarar o ITR?
O interessado deve acessar o Programa Gerador da Declaração do ITR para preencher e enviar as informações sobre a propriedade territorial rural relativa a cada um dos seus imóveis rurais.
Após realizar o cadastro, o titular pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega nos serviços da Receita Federal.
Caso nesse processo o sistema indique que a declaração está retida em malha, é provável que existam inconsistências nas informações enviadas. Por isso, é recomendado que corrija enviando uma nova declaração, com todas as informações anteriormente declaradas e as devidas correções.
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