Lei que concede auxílio pré-escolar e creche a magistrados e servidores do Judiciário é sancionada no Acre


Lei complementar que concede benefícios para magistrados e outros servidores efetivo e comissionados do TJ-AC foi publicada no DOE desta sexta. Magistrados do Acre ganham direito a auxílio pré-escolar para os filhos
Rede Globo
O governo do Acre publicou uma lei complementar nesta sexta-feira (22) que concede benefícios magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC). A Lei Complementar nº 452 institui o auxílio pré-escolar em benefício dos magistrados e o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário.
A publicação saiu no Diário Oficial do Estado (DOE). A nova legislação acrescenta alguns trechos na Lei Complementar n⁰ 221, de 30 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar n⁰ 258, de 29 de janeiro de 2013, que tratam sobre os benefícios dos servidores.
O auxílio pré-escolar será concedido para magistrados ativos que tenham filhos com idade até seis anos e ‘desde que não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental’.
A implementação do benefício dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Tribunal Pleno Administrativo, a quem incumbirá a definição do valor e do procedimento necessário para sua concessão”, diz a legislação.
Já o auxílio-creche será concedido para servidores efetivos ou em cargos de comissão que tenham filhos ou dependentes de seis anos ou menores e ‘desde que não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental’.
O Conselho da Justiça Estadual (Cojus) vai fazer a regulamentação da implementação do benefício, decidindo, por exemplo, o valor e o procedimento necessário para a concessão.
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