Caso Jonhliane: Justiça nega habeas corpus para acusado de matar jovem flagrado durante briga em mercado no AC


Defesa entrou com um habeas corpus contra a revogação da prisão domiciliar feita pela Justiça após repercussão do vídeo que mostra Ícaro José em uma confusão no Mercado do Bosque no ano novo. Ícaro José da Silva Pinto está em regime aberto desde maio de 2023, um ano após ter sido condenado pela morte de Johnliane Paiva
Reprodução/Rede Amazônica Acre
A Justiça do Acre negou, liminarmente, um habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, que teve a prisão domiciliar revogada após ser flagrado em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco, no ano novo. Imagens que viralizaram nas redes sociais mostra o momento da confusão. (Veja abaixo).
Com a repercussão das imagens, o Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com um pedido de revogação de prisão para que Ícaro volte a cumprir a sentença no presídio. Nessa quarta (3), a juíza de direito plantonista Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), atendeu o pedido do MP-AC e determinou que o acusado volte para a prisão.
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Com isso, foi expedido um mandado de prisão para cumprimento da Polícia Civil. A defesa entrou com um habeas corpus, que foi avaliado e negado pela desembargadora Denise Castelo Bonfim.
Agora, a defesa analisa se entra com recurso ou aguarda o votação do mérito do pedido. O advogado Matheus Moura disse que o cliente deve se apresentar à polícia. “Estamos avaliando um momento oportuno para apresentar de maneira espontânea”, resumiu.
Confusão em mercado
O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo (veja abaixo) que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco. O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (1º). Nos registros feitos por populares, é possível ver Ícaro no meio da confusão e alguns homens o seguram.
Ícaro Pinto, condenado pela morte de Johnliane Paiva, é flagrado em briga em Rio Branco | Vídeo: Reprodução/Redes sociais
No pedido, o promotor Tales Tranin afirma que o comportamento demonstrado por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. Tranin também alega que Ícaro demonstrou “péssimo comportamento”.
“Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação”, diz.
O advogado Matheus Moura disse ao g1 que entrou com pedido de habeas corpus e aguarda uma decisão até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).
Sobre a confusão, o advogado disse que Ícaro estava tomando café quando um casal iniciou uma briga e um dos murros pegou nas costas dele, que acabou se levantando da cadeira após o susto.
“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.
Ícaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte de Jonhliane Paiva
Iryá Rodrigues/g1
Caso Jonhliane Paiva
Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O acidente ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia 6 de agosto de 2020. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.
As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram, na época, a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio de 2022.
Jonhliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho em 2020
Arquivo da família
No caso de Ícaro, a defesa pediu, na época, a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena.
Condenações
Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro do ano passado, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio deste ano Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
Júri da Jonhliane já dura três dias e teve sessões de mais de 10 horas
Arte/g1
Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.
VÍDEOS: g1

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