Justiça suspende contratação de cargos comissionados criados por governo do Acre


Decisão liminar é resultado de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo diretório regional do Partido Comunista do Brasil no Acre (PC do B). Governo afirmou que cargos extras não estão sendo usados pela administração pública por não haver necessidade. Em fevereiro, deputados aprovaram ajustes em lei na Aleac
Sérgio Vale/Arquivo pessoal
O pleno do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a contratação de cargos comissionados criados na reforma administrativa sancionada pelo governo em dezembro do ano passado. A decisão liminar atende a ação de inconstitucionalidade proposta pelo diretório regional do Partido Comunista do Brasil no Acre.
No dia 15 de fevereiro, por 19 votos a favor e dois contra, os deputados aprovaram o projeto de lei com ajustes na reforma administrativa. Os parlamentares Emerson Jarude (MDB) e Edvaldo Magalhães (PC do B) votaram contra o PL.
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Nesta quarta-feira (10), os magistrados do TJ-AC votaram pela concessão da medida cautelar da ação e determinaram a suspensão do artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, ‘que autoriza o governo a acrescer o valor referencial mensal máximo e o quantitativo de cargos previstos no dispositivo em até 30%’.
A ação de inconstitucionalidade destaca que a lei não específica a real necessidade dos cargos comissionados que devem ser criados, tampouco explica de forma clara e objetiva, as atribuições atribuídas a cada cargo.
“Pelo contrário, verifica-se que a norma forneceu uma espécie de “cheque em branco” ao Poder Executivo, conforme bem ressaltou a douta representante do Parquet, conferindo-lhe a liberdade de preencher os 30% a mais de cargos em comissão conforme a conveniência e oportunidade, em contexto futuro e incerto, sem indicar razões mínimas de exigência daquela criação, face à demanda do Estado”, diz a decisão.
A decisão é válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Agora, é aberto o prazo para que o presidente da Aleac e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) apresente as defesas.
Em nota, governo do Acre informou que a cota de 30% de cargos extras aprovada na Aleac ‘não está sendo usada pela administração pública’ e que os cargos não foram criados ‘por não haver necessidade da administração no atual momento’.
A publicação afirma ainda que, caso houvesse a necessidade, tudo seria feito dentro dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei
A lei previa ainda criação de duas secretarias, várias diretorias e cargos comissionados, que devem resultar em um aumento de mais de R$ 80 milhões no orçamento do estado por ano. O orçamento do estado para 2023 foi aprovado em R$ 8,8 bilhões no ano passado .
Entre as secretarias que devem ser criadas estão a Secretaria das Mulheres, que será desmembrada da Secretaria de Assistência Social, das Mulheres e Direitos Humanos (Seamd). A Secretaria de Empreendedorismo e Turismo, criada na gestão passada e que tinha sido incorporada à Secretaria de Indústria, da Ciência, do Comércio, do Empreendedorismo e do Turismo (Seicetur), também será retornada.
Foi criada a Secretaria Adjunta da Juventude, que ficará subordinada à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE). A Secretaria de Produção e Agronegócio (Seprod) ganhou nova nomenclatura e passou a chamar Secretaria de Produção e Agricultura. O ajuste contemplou a criação da Diretoria de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio.
Reforma
A reforma administrativa sancionada em dezembro do ano passado foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de dezembro do ano passado e estabelecia 15 secretarias de estado e mais de 1,5 mil cargos em comissão.
Outro ponto da reforma é que o escritório de Representação do Governo em Brasília, vai ser transformado na Secretaria de Estado de Relações Federativas (SERF). O projeto prevê ainda a autorização para criação de Secretaria de Estado de Natureza Extraordinária para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público.
O projeto traz também que outros órgãos devem ter acréscimo estrutural, com a implementação de diretorias temáticas e que vão ser feitos ajustes na composição dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo, sem limitar quantidade.
Ainda segundo o texto da reforma, para a instalação e preenchimento dos cargos e função, fica acrescido o valor referencial mensal de R$ 4,4 milhões, não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. A instalação e preenchimento das funções de confiança do poder executivo vai resultar no valor mensal de mais de R$ 2,2 milhões.
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